Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Recurso ordinário em mandado de segurança. Imóvel funcional. Carência de ação. - A posse do imóvel funcional no momento da impetração é irrelevante, porque, para os servidores públicos em atividade, relevante é estar na posse dele em 15 de março de 1990 (cfe. art. 5º, § 1º, do Decreto 99.266, de 28 de maio de 1990), ou na data da aposentadoria (e também, portanto, da reforma) para os servidores públicos inativos que permanecessem "nele residindo na data da publicação desta Lei" (cfe. O § 5º que foi acrescido ao artigo 6º da Lei 8.025, de 12 de abril de 1997, pelo artigo 1º da Lei 8.068, de 13 de julho de 1990). Recurso ordinário provido em parte, para afastada a carência sob o aspecto em causa, decretada pelo acórdão recorrido, prossiga o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do mandado de segurança com relação ao ora recorrente.
Isto posto, em julgando carecedor da ação o impetrante Amim Ferro Rabay, acima indicado, aos demais concedo a segurança a fim de a autoridade coatora recadastrá-los, nos termos da Portaria nº 219/90. É o voto.” (fls. 223/224) Interposto recurso ordinário, sobre ele assim se manifesta a Procuradoria-Geral da República: “1. Recurso em mandado de segurança (fls. 249 a 256) contra V. Acórdão (fls. 221 a 225) da Eg. 3º Seção do Superior Tribunal de Justiça, interposto com base no art. 102, II, a da Constituição Federal, contra ato do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. , 1.1 o v. Acórdão (fls. 223), por unanimidade, negou segurança ao ora recorrente, com a seguinte fundamentação: “Assim, conheço do pedido, salvo quanto ao impetrante Amim Ferro Rabay, porque já não detém o imóvel que ocupava no advento da lei de regência. Por isso que julgo carecedor de ação, com ressalva das vias ordinárias para prova do alegado.” 1.2 O recorrente contra-argumentou (fls. 253): - “o entendimento do ilustre Relator não procede, pois, de acordo com os documentos apresentados às fls. 54/57 (Termo de Ocupação) e fls. 58 (desocupação do PNR), provam, inequivocamente, que o ora requerente ocupava o imóvel em*t15.03.90, logo adquiriu o direito de exercer a preferência e sua compra.” […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "legitimidade ativa ou passiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.