Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conheço do conflito e declaro competente o Juízo da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 07 de agosto de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator (Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 13/08/2015) Na mesma linha os precedentes: CC n. 97.458/SP, 2ª S., Rel. Min Sidnei Beneti, DJe 29.06.2011 e CC n. 63.569/RS, 2ª S., Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 11/10/2007. Isto posto, declino da competência para apreciação do presente incidente, determinando a redistribuição a um dos Ministros que compõem a 2ª Seção, nos termos do art. 9º, § 2º, V, do Regimento Interno desta Corte. Cumpra-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.