Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
SANEAMENTO – CORSAN ADVOGADOS : CARMEN MARIA GUARDABASSI DE CENCO E OUTROS AGRDO : ISAIAS VALLIATTI ADVOGADOS : LUIZ FILIPE KLEIN VARELLA E OUTROS Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento manejado contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no qual se alega violação dos arts. 113, 485, II, V, IX , CPC, 1o, 4o, I, a, 34, § 2o da Lei 6.435/77 e 5o do Decreto nº 81.240/78, bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta a agravante a incompetência absoluta do Juiz Federal que proferiu a sentença, mesmo tendo admitido a ilegitimidade passiva do ente que impedia o processamento da ação pela Justiça Estadual. Alega, outrossim, violação de expressa disposição de lei e erro de fato, decorrentes da aceitação do BANDESUL como patrocinador da Fundação Corsan, fato que supostamente teria influenciado a decisão de mérito favorável ao agravado, que se pretende rescindir. O apelo não prospera. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória deve dirigir-se contra as possíveis violações ocorridas na própria rescisória e não no acórdão rescindendo. Inviável, destarte, o inconformismo manifestado com base no mesmo fundamento desacolhido pela ação rescisória. Neste sentido, o REsp nº 28.565-RJ, DJ 08/03/99. Nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 26 de junho de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.