Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO – VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA – FALTA DE RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DO FGTS - DECLARADA A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE RIO BRILHANTE - CONFLITO PROCEDENTE. A competência para o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública somente é absoluta nas Comarcas em que o Juizado da Fazenda Pública já tiver sido instalado, o que não se revela no presente caso. Não havendo Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca, a competência é relativa e, por conseguinte, é vedado ao juízo declinar, de ofício, da sua competência, nos termos da Súmula 33, do STJ, que estabelece que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". Conflito procedente
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade julgaram procedente o conflito de competência para declarar a competência do juízo suscitado (Juízo da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante), para o julgamento do processo n
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.