Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 244.577 - SÃO PAULO (99/0048794-0) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES AGRTE : SÉRGIO LUIZ VIEIRA CHACON ADVOGADOS : NELSON BERTOCINI E OUTROS AGRDO : BANCO ITAÚ DE INVESTIMENTO S/A ADVOGADOS : CARLOS NARCY DA SILVA MELLO E OUTROS D E S P A C H O O apelo não merece prosperar. Não é verdadeira a afirmação de que o Tribunal local deixou de apreciar as questões levantadas. O que houve foi julgamento contrário às pretensões do recorrente. A respeito dos arts. 50 a 80 do Cód. de Pr. Civil, aplicável a Súmula 284/STF. A matéria relativa ao art. 173 da Lei nº 7.661/45 não foi objeto de debate explícito por parte do Tribunal local, nem quando do julgamento dos embargos de declaração (Súmulas 282, 356/STF e 211/STJ). No mais, estou de acordo com a conclusão segundo a qual "embora parte da dívida tenha sido paga pela devedora principal Femasa Empreendimentos Comerciais e Imobiliários Ltda, nenhum óbice existia para o prosseguimento da demanda com relação aos avalistas, tendo em vista ser o aval uma obrigação autônoma 'ex vi' do disposto no art. 32 do Decreto 57.663/66, afigurando-se, por essa razão, de rigor o provimento da apelação para afastar a aplicação do art. 267, inc. IV do Código de Processo Civil". Confirmando a decisão de fls. 84/5, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília-DF, em 16 de agosto de 1999. Ministro Nilson Naves
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.