Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 173 do Decreto-Lei 7.661/1945
A verificação dos créditos será feita com observância do disposto na seção primeira do título VI.
Texto
Art. 173 A verificação dos créditos será feita com observância do disposto na seção primeira do título VI.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 173 do Decreto-Lei 7.661/1945
20 decisões do STJ citam o art. 173 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1993 a 2016; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 173 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 173 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 173 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 173 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- TJPR0084168-11.2023.8.16.0000AcórdãoNão conhecidoRel. Des. Vitor Roberto Silva18ª Câmara Cíveljulgada em 26/08/2024publicada em 26/08/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/45. EXCLUSÃO, NOS AUTOS DE FALÊNCIA, DE CRÉDITOS ARROLADOS NA CONCORDATA PREVENTIVA. CREDORES QUE, POSTERIORMENTE, INGRESSARAM COM INCIDENTES DE HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS EXCLUÍDOS, CUJOS PEDIDOS FORAM JULGADOS PROCEDENTES, INCLUSIVE COM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.159.442/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 23/08/2016civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas e honorários advocatícios pela recorrida, estes ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Publique-se. Brasília, 08 de agosto de…
- STJAREsp 161.864/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/08/2015civil
Diante do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 03 de agosto de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.194.973/MGMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 12/06/2014civil
Ante o exposto, julgo prejudicado os recursos especiais ante a perda de objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.298.596/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/10/2012
Relatado o processo, decide-se. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pelo recorrente não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 173 do Decreto-lei 7.661/45 e 1.458 do Código Civil. - Da existência de fundamento não impugnado O recorrente não impugnou o fundamento de…
- STJAg 1.121.543/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 03/11/2010
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2010. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJAg 721.269/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 31/08/2007civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publicar. Brasília, 23 de agosto de 2007. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJREsp 284.696/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 12/09/2006publicada em 16/10/2006
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. VALOR DE CRÉDITO DECLARADO PELA CONCORDATÁRIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. INTEMPESTIVIDADE. DECRETO-LEI N. 7.661/1945, ART. 173, § 1º. I. A deficiência do prequestionamento impede o exame da irresignação da parte em toda a…
- STJREsp 493.169/MTAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 20/10/2005publicada em 13/02/2006
Concordata. Decreto-Lei nº 7.661/45: artigos 159, I, VI, 161, § 1º, I e 173, § 1º. Prazo para impugnação. 1. No sistema da antiga lei falimentar, a concordatária apresenta a lista nominativa dos credores, que uma vez publicada, poderá ser impugnada no prazo de vinte dias contado dessa publicação…
- STJREsp 82.452/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 28/06/2005publicada em 29/08/2005
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CONCORDATA PREVENTIVA. QUITAÇÃO DA TOTALIDADE DAS PARCELAS. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. PRETENSÃO ENTÃO AINDA NÃO APRECIADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA CONCORDATA HOMOLOGADO. IMPUGNAÇÃO DO CREDOR RETARDATÁRIO. FRAUDE NÃO…