Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA BUSCA DOMICILIAR. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Advogado em favor de Roberto Anastácio, contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã/MS, que indeferiu a revogação da prisão preventiva, decretada pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em razão da apreensão de mais de duas toneladas de maconha em propriedade rural. A defesa alega ausência de flagrante, ilicitude da busca domiciliar, inexistência de vínculo do paciente com a droga e ausência dos requisitos da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão em flagrante configurou constrangimento ilegal diante da ausência de situação típica; (ii) verificar a licitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial; (iii) examinar se subsistem os requisitos legais da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O habeas corpus não se presta ao reexame aprofundado de provas, mas apenas à análise de ilegalidade manifesta, o que inviabiliza o acolhimento de teses de negativa de autoria. 4) O crime de tráfico de drogas, de natureza permanente, autoriza a configuração de flagrante delito enquanto persiste a conduta típica, legitimando a prisão dos envolvidos nos termos do art. 302 do CPP. 5) A entrada na residência foi legítima, pois amparada em fundadas razões objetivas: prévio conhecimento sobre o funcionário residente, versões contraditórias apresentadas pelos custodiados e forte odor de entorpecente emanado do imóvel, circunstâncias que justificaram a atuação policial diante do art. 5º, XI, da CF/1988. 6) Estão presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus commissi delicti), consubstanciados em apreensão de mais de duas toneladas de maconha, ferramentas compatíveis com compartimentos ocultos e contexto fático da abordagem. 7) A prisão preventiva está adequadamente fundamentada, nos termos dos arts. 312 e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 313, I, do CPP, diante da gravidade concreta do delito, risco de reiteração e necessidade de garantia da ordem pública, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas. 8) Condições pessoais favoráveis, como primariedade, profissão lícita e residência fixa, não afastam a necessidade da custódia processual quando presentes os requisitos da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Ordem denegada. Tese de julgamento: 10) O habeas corpus não é via adequada para análise de alegações que demandem dilação probatória, como negativa de autoria em crime de tráfico de drogas. 11) O tráfico de drogas, por sua natureza permanente, autoriza a prisão em flagrante e legitima o ingresso em domicílio sem mandado, quando amparado em fundadas razões. 12) A prisão preventiva é cabível quando fundamentada na gravidade concreta da conduta e no risco à ordem pública, sendo irrelevantes as condições pessoais favoráveis do paciente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 302, 312, 313, I, e 244; CP, art. 150, § 3º, II; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 117.856-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13.05.2014; STF, HC 197.646-AgR/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 15.03.2021; STJ, EDcl no RHC 106.864/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 12.03.2019; STJ, AgRg no HC 702.599/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 14.12.2021; STJ, AgRg no RHC 163572/MT, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 952.017/RO, Rel. Min. Og Fernandes, j. 27.11.2024; STJ, RHC 107.596/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 15.08.2019; TJMS, HC 1415329-62.2020.8.12.0000, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 16.12.2020; TJMS, HC 1421579-09.2023.8.12.0000, Rel. Desª Elizabete Anache, j. 30.11.2023; TJMS, Apelação 0001591-25.2016.8.12.0002, Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, j. 06.02.2017.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.