Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por José Raimundo Servio em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor alegou descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria a título de contribuição associativa, sem jamais ter autorizado tal filiação ou firmado contrato com a demandada. A sentença determinou: (i) a restituição de R$ 810,00, com correção monetária e juros de mora; (ii) o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. A associação ré recorreu, alegando regularidade da contratação, inexistência de ato ilícito, ilegitimidade da indenização moral e pleiteando a reforma integral da sentença. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve autorização válida do autor para os descontos realizados a título de contribuição associativa; (ii) avaliar a existência de dano moral indenizável decorrente da conduta da associação. A ausência de prova de autorização expressa e válida para o desconto em folha de pagamento do autor inviabiliza o reconhecimento de vínculo associativo legítimo entre as partes. A prática de descontos indevidos em proventos de aposentadoria, sem respaldo contratual, configura ato ilícito e viola direito da personalidade do autor, ensejando reparação por danos morais. A repetição de indébito deve observar a modalidade simples, uma vez que não restou comprovada má-fé da entidade ré. A sentença é mantida nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, por estar devidamente fundamentada e amparada no conjunto probatório dos autos. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.