Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Débito de assistência à saúde. Ausência de comprovação do fato constitutivo do Direito. Recurso Desprovido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de cobrança de valores relativos a despesas médicas realizadas fora da área de cobertura do plano de saúde da associação autora. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de prova do fato constitutivo do direito da parte autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora comprovou o fato constitutivo do seu direito ao reembolso das despesas médicas cobradas do espólio da falecida beneficiária do plano de saúde.III. Razões de decidir3. O julgador não está adstrito à moldura jurídica apresentada pelas partes, devendo aplicar o direito conforme os fatos narrados, sem que isso configure julgamento extrapetita ou ofensa ao princípio da não surpresa.4. O ônus da prova do fato constitutivo do direito cabe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, sendo insuficiente a apresentação de documentos produzidos unilateralmente.5. A ausência de elementos probatórios mínimos que demonstrem a responsabilidade pelo pagamento da dívida impõe a improcedência do pedido.6. Majorados os honorários advocatícios, conforme o § 11 do art. 85 do CPC.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. O ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC.” “2. A ausência de comprovação idônea da dívida inviabiliza a procedência da ação de cobrança."___________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.431.764/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, julgado em 16/03/2021, DJe 18/03/2021.
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.