Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 284/STF. ART. 932, III, CPC, APLICADO PELO ART. 3º, CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. 2. Pretensão de afastar a Súmula 182/STJ e determinar o conhecimento do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, CPC, aplicável ao processo penal pelo art. 3º, CPP, e da Súmula 182/STJ. 4. As razões do agravo não infirmaram de modo específico a incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas sem demonstrar que a tese recursal prescinde do reexame do conjunto fático-probatório. 5. A superação da Súmula 7/STJ pressupõe demonstração técnica de que a controvérsia é de direito e pode ser resolvida por revaloração jurídica das premissas fáticas fixadas no acórdão, o que não foi apresentado. 6. As razões do agravo não superaram o óbice da Súmula 284/STF, pois não realizaram cotejo entre o comando normativo invocado e os argumentos recursais para evidenciar correlação jurídica efetiva. 7. A ausência de impugnação específica mantém hígidos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.
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