Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. LEI Nº 12.635/04 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO POLICIAL. EXTINÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESERVAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Versa a lide sobre a Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo que excluiu a gratificação de incentivo policial dos vencimentos dos autores em virtude da Lei Estadual de nº 12.635/2004. 2- O cerne da contenda cinge-se, portanto, em saber se os autores possuem o direito à incorporação da gratificação de incentivo policial instituída por meio da Lei Estadual de nº 11.718/1999. 3- Com o advento da Lei n.º 12.634/2004, a Gratificação de incentivo Policial restou extinta, sendo instituída em substituição a esta e outras gratificações previstas na Lei nº 11.718/1999, a Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Policial, conforme se depreende do teor dos seus artigos 9º, 10 e 11.4. Infere-se da leitura de tais dispositivos que houve apenas uma reestruturação na remuneração da categoria de servidores da qual participam os ora apelantes, com a incorporação de diversas parcelas remuneratórias ao salário base, dentre as quais, a gratificação reclamada, extinguindo-as enquanto parcelas autônomas e a instituição da Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Policial, em percentual de 100% sobre o vencimento base do cargo ocupado. 5- Ademais, resta pacificado no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte de Justiça o entendimento no sentido da ausência de direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico de composição salarial por parte dos servidores públicos, desde que respeitado o quantum remuneratório, conforme se verifica no caso em apreço. 6- É de salientar que o servidor público está submetido às disposições estatutárias, no qual a administração pode a todo tempo e em quaisquer circunstâncias mudar ou alterar as condições do serviço público desde que não ofendam as garantias constitucionais asseguradas ao funcionalismo.7- Nesse compasso, impõe-se a manutenção da sentença vergastada, posto que a "Gratificação de Incentivo Policial" instituída pela Lei nº 11.568/98 foi extinta pela Lei nº 12.635/04(arts. 9º, 10 e 11), tendo seu valor nominal sido incorporado ao vencimento base percebido pelos apelantes, não implicando qualquer decréscimo remuneratório. 8- Apelação Cível não provida, à unanimidade de votos. ACÓRDÃO (09)
8- Apelação Cível não provida, à unanimidade de votos
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3ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Composição: Luiz Carlos de Barros Figueirêdo (presidente); André Oliveira da Silva Guimarães (membro (composição ampliada)); Erik de Sousa Dantas Simões (titular); Josué Antônio Fonseca de Sena (membro (composição ampliada)); Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.