Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, IRRELEVANTE AOS DESLINDE DO FEITO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DEFERIMENTO DE PROVA EMPRESTADA. DOCUMENTO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 372, DO CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No que concerne ao indeferimento da produção de prova pericial, cumpre registrar que de acordo com o princípio do Livre Convencimento Motivado, corolário do sistema da persuasão racional, o juiz é o destinatário principal e final da prova, cabendo a ele definir quais as provas são necessárias para formar seu convencimento motivado. 2. Consoante disposto no artigo 372 do CPC, o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. 3. A oposição de Embargos de Declaração não evidencia o exercício abusivo do direito de recorrer, vez que ainda que a decisão embargada não seja eivada de omissão, contradição ou obscuridade, não se constata o propósito nitidamente procrastinatório na oposição dos aclaratórios. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido, para reformar em parte a decisão impugnada, determinando que a prova emprestada seja submetida ao crivo do contraditório, bem como afastando a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em face da ausência de oposição de Embargos protelatórios, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.