Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM PARCERIA AGRÍCOLA. CARÁTER DÚPLICE RECONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 550, § 5º, E 551 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESPECÍFICOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC) NÃO CONFIGURADO SEM INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de prestação de contas, afirmou o procedimento dúplice: na primeira fase, reconhecimento da obrigação de prestar contas; na segunda, verificação das contas e apuração de saldo. 2. Ausente o debate específico sobre os arts. 550, § 5º, e 551 do CPC no acórdão recorrido e não opostos embargos de declaração para suprir omissão, incide o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC exige a indicação simultânea de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Quanto ao pedido de redistribuição das verbas sucumbenciais, a falta de indicação de dispositivo infraconstitucional violado caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.