Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. DOCUMENTO PROBATÓRIO. PROCURAÇÃO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- CASO EM EXAME 1- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou que a autora/agravante promova a emenda da inicial, sob pena de extinção do processo. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Consiste em analisar se os extratos bancários são documentos essenciais à propositura da ação, bem como se há necessidade de juntada de procuração e comprovante de endereço atualizados. III- RAZÕES DE DECIDIR 3- A cópia dos extratos bancários da parte autora não representa documento essencial à propositura da ação, mas tão somente pode configurar, a depender do caso, documento necessário à prova dos fatos. 4- Inexiste no ordenamento jurídico qualquer obrigação legal para que o instrumento de mandato deva ter firma reconhecida ou seja coligido por instrumento público, inexistindo também na lei prazo de validade para a procuração. Compulsando os autos, percebe-se que a procuração juntada aos autos é regular e atende a todos os requisitos exigidos na legislação vigente. 5- Por fim, quanto à determinação de juntada de comprovante de endereço, in casu, considerando-se a necessidade de comprovação da competência territorial, bem como tomando por base o poder de cautela do magistrado, entende-se por adequada e razoável a determinação do magistrado de origem no sentido de que fosse apresentado comprovante de residência atualizado. IV- DISPOSITIVO 6- Recurso parcialmente provido.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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