Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. COMPROVAÇÃO DE POSSE PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ESBULHO. REFORMA DA DECISÃO LIMINAR. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de reintegração de posse, promovida pela agravada. 2. Agravante sustenta ausência de interesse processual da agravada, posse legítima e anterior sobre o imóvel e não atendimento aos requisitos do art. 561 do CPC. 3. Agravada afirma ter adquirido o imóvel por contrato, realizado reformas e requerido serviços públicos, alegando esbulho ocorrido em dezembro de 2024. 4. Documentação anexada aos autos pelo agravante demonstra exercício efetivo da posse, contrariando a versão da agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos autorizadores da concessão de liminar em ação de reintegração de posse, nos termos do art. 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo de instrumento limita-se ao exame da legalidade da liminar concedida, sem possibilidade de análise do mérito da demanda principal. 6. A ação de reintegração de posse exige prova da posse anterior do autor e do esbulho ocorrido há menos de ano e dia. 7. Os documentos acostados pelo agravante demonstram que este detinha a posse do imóvel até o cumprimento do mandado judicial. 8. A agravada não comprovou posse anterior legítima, tampouco a ocorrência do esbulho nas condições legais. 9. Presentes elementos que autorizam a suspensão da liminar e a reintegração do agravante na posse do imóvel, reconhecendo-se o perigo da demora em seu desfavor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de liminar em ação de reintegração de posse exige a demonstração da posse anterior do autor e do esbulho ocorrido há menos de ano e dia. 2. A ausência de comprovação da posse anterior e do esbulho impede o deferimento da tutela possessória.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.