Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Maranhão visando sanar suposto erro material na decisão colegiada que determinou a retificação nos proventos do embargado para que fossem fixados com base no subsídio de Major BM. O embargante argumenta que a decisão contrariou o princípio da contributividade e os dispositivos legais aplicáveis, sustentando a necessidade de reconsideração do entendimento adotado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se há erro material na decisão colegiada passível de correção por meio de Embargos de Declaração, considerando-se a alegada premissa fática equivocada. III. Razões de decidir Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. Inexiste omissão ou erro material, uma vez que a decisão impugnada está fundamentada na correta interpretação dos dispositivos legais aplicáveis ao caso, não havendo premissa fática equivocada que justifique a revisão do julgado. O inconformismo do embargante revela mero intuito de rediscussão da matéria já decidida, o que é vedado nesta via recursal. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão. 2. A inexistência de erro material impede o acolhimento dos Embargos de Declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1440012 SP 2019/0033994-8, QUARTA TURMA, DJe 07/04/2022, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS
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