Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRESCRIÇÃO – SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONVENÇÃO – APRESENTAÇÃO SIMULTANEAMENTE COM A CONTESTAÇÃO – MESMA PEÇA – POSSIBILIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS – DISCUSSÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS OCULTOS NO IMÓVEL DO PROGRAMA HABITACIONAL MS CIDADÃO – CASA DA GENTE – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE DATA PRECISA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A prescrição trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser decidida pelo magistrado singular de ofício, sendo desnecessária a manifestação das partes, antes que ser apreciada a prejudicial, nos termos do art. 487, II, do CPC. Não há falar em inadequação da via eleita, porquanto não há uma forma rígida de apresentação da reconvenção, podendo ser oferecida simultaneamente com a contestação, na mesma peça processual, assim também apresentar resposta, com a impugnação, em conformidade com o disposto no art. 343 do CPC. Se tratando de vícios ocultos, o momento da ciência inequívoca dos danos à estrutura do imóvel ocorrem de maneira progressiva/sucessiva/gradual, a lesão dos autores, portanto, se renovando ao longo do tempo até a ré, devidamente comunicada, se recusar a reparar os vícios comprovados mediante laudo judicial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.