Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AÇÃO ANULATÓRIA – ISS (construção civil) – Exercício de 2021 - Município de São Paulo – Expedição do "habite-se" condicionada ao pagamento do referido tributo - Exigência indevida - Precedentes desta C. Corte - Pauta Fiscal aplicada ao lançamento complementar - Descabimento – Imposto que deve ser recolhido com base no preço do serviço e não com base em pauta fiscal mínima expedida por ato do Poder Executivo – Inteligência do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68 e art. 7º da Lei nº 116/2003 - Precedentes desta C. Corte e do E. STJ – Violação, ademais, do disposto no artigo 148 do CTN - Ação integralmente procedente - Sentença parcialmente reformada – Recurso oficial e apelo municipal improvidos e recurso voluntário da autora provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Matéria já decidida no acórdão embargado - Ausência de omissão do julgado - Respeito ao princípio do devido processo legal e seus corolários - Declaratórios repelidos. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.659.832/SP - Rejulgamento dos Embargos de Declaração, com expressa apreciação das questões alegadas pela ré/embargante – Suprimento de omissão quanto à ausência de fundamentação adequada para a determinação de afastamento do recálculo das autuações, desconsiderando o trabalho pericial realizado nos autos, que constatou que os valores apresentados pela autora não merecem fé, tal qual pormenorizadamente apontado pela sentença de primeira instância – Omissão – Ocorrência – Prova pericial que atestou a indevida utilização do regime de pauta fiscal e a inconsistência nos valores apresentados pela autora – Possibilidade de aplicação da ressalva do artigo 148 do CTN, com o arbitramento judicial do tributo, por meio de avaliação contraditória – Prova pericial, ademais, não ilidida por qualquer das partes – Suprimento de omissão, para manter a v. sentença - Reforma do resultado da decisão colegiada do recurso de Embargos de Declaração para acolher os declaratórios, com modificação, em parte, do resultado do julgamento embargado.
Violação, ademais, do disposto no artigo 148 do CTN - Ação integralmente procedente - Sentença parcialmente reformada – Recurso oficial e apelo municipal improvidos e recurso voluntário da autora provido
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Teixeira da Silva Russo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.