Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE FATURA POR BOLETO COM QR CODE PIX FRAUDULENTO RETIRADO DO SITE OFICIAL DA CONCESSIONÁRIA. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ILEGALIDADE DO CORTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso interposto pela Consumidora contra Sentença que julgou improcedentes seus pedidos, sustentando ter efetuado o pagamento da Fatura de energia elétrica referente a novembro de 2023, mas, ainda assim, ter sofrido suspensão do fornecimento. A Concessionária alegou que o valor foi direcionado a Conta diversa, vinculada à Empresa “ZOOP Meios de Pagamento”, afastando sua responsabilidade. Constatou-se, contudo, que o boleto com QR Code Pix fraudulento foi extraído diretamente do site da própria Concessionária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Concessionária responde objetivamente pelos danos decorrentes do pagamento de boleto fraudulento obtido em seu próprio site; (ii) estabelecer se o corte do fornecimento de energia, diante do pagamento realizado de boa-fé, configura ato ilícito ensejador de Dano Moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Concessionária responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quando decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas em seus canais oficiais. 4. A excludente de culpa exclusiva do Consumidor não se aplica quando o pagamento é realizado pelo canal disponibilizado pelo próprio fornecedor, a quem incumbe manter a segurança de seus sistemas. 5. A fraude relativa à emissão e pagamento de faturas constitui fortuito interno, risco inerente à atividade da Concessionária, que não pode ser transferido ao consumidor. 6. O pagamento realizado de boa-fé pelo Consumidor não rompe o nexo causal, pois a causa primária do dano decorre da vulnerabilidade do ambiente de cobrança mantido pela Concessionária. 7. A suspensão do fornecimento de energia, serviço essencial, após pagamento reputado válido, configura ato ilícito e gera Dano Moral in re ipsa, diante da privação injusta e dos prejuízos à dignidade e às atividades cotidianas do usuário. 8. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se proporcional às circunstâncias do caso e adequado ao caráter pedagógico da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso provido. "Tese de julgamento: 1. A Concessionária de energia elétrica responde objetivamente por danos decorrentes de boleto fraudulento gerado por meio de seu próprio site, por se tratar de fortuito interno. 2. O pagamento realizado de boa-fé por boleto disponibilizado no canal oficial do fornecedor não configura culpa exclusiva do Consumidor. 3. A suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, após pagamento reputado válido, caracteriza Dano Moral in re ipsa e enseja reparação." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e §3º; CPC, art. 85, §2º; CPC, art. 1.026, §2º; Súmula 362/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível nº 1001670-61.2023.8.26.0063, Rel. Des. Luís H. B. Franzé, j. 08.04.2024. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso provido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.