Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Alegação de omissão quanto à análise de confissão judicial. Inexistência de vício no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que indeferiu pedido de tutela de urgência por ausência de prova inequívoca da alegada alienação de motocicleta. Sustenta-se que o acórdão foi omisso ao não considerar suposta confissão feita na contestação, a qual teria reconhecido a compra do bem. Requer-se o suprimento da omissão com efeitos modificativos e prequestionadores. II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade reside em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de analisar suposta confissão constante da contestação, a qual, segundo o embargante, representaria prova inequívoca da transação e justificaria a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar vícios formais da decisão judicial, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando ao reexame do mérito da causa. 4. A contestação não revela confissão da celebração de contrato de compra e venda, mas apenas menção à posse temporária do bem e posterior devolução, sem reconhecimento de vínculo jurídico de titularidade. 5. A ausência de documentos comprobatórios impossibilita a aplicação da tese firmada no Tema 1.118 do STJ, sendo inviável extrair da narrativa processual prova inequívoca da alienação. 6. O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente e adequada à solução da controvérsia, inexistindo omissão ou outro vício a ser sanado. 7. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para prequestionamento de dispositivos legais quando ausentes os vícios formais que justificariam a sua interposição. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos, em conhecer e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.