Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a liminar. Requisitem-se informações. Após o recesso forense, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 30 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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