Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE PESSOA JURÍDICA - CONTRATAÇÃO DIGITAL - ASSINATURA ELETRÔNICA FRAUDULENTA - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ausência de comprovação da validade da assinatura digital, aliada à existência de boletim de ocorrência por falsificação, à falta de geolocalização da assinatura e à inexistência de poderes específicos e contemporâneos na procuração apresentada, evidencia a irregularidade da contratação. 2. Em confronto entre fato negativo (inexistência de contratação) e fato positivo (existência de vínculo contratual), prevalece o entendimento de que cabe à parte que alega o fato positivo comprovar sua ocorrência, ônus do qual as rés não se desincumbiram. 3. A negativação indevida do nome da pessoa jurídica configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, por decorrer automaticamente da inscrição indevida em cadastros restritivos. 4. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a dupla função compensatória e pedagógica, sendo adequado o montante de R$ 8.000,00 fixado na origem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.