Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CONTA DIGITAL ENCERRADA POR INATIVIDADE. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO E DE DÉBITO. SILÊNCIO DO AUTOR NA RÉPLICA. INJUSTIFICADA A UTILIDADE DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 400 DO CPC NA AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de exibição de contrato de abertura de conta bancária digital registrada em nome do autor na plataforma REGISTRATO/CCS do Banco Central, bem como o pedido subsidiário de declaração de irregularidade do vínculo e baixa definitiva no CCS/BACEN. 2 - O banco afirmou, em contestação, que a conta digital foi aberta mediante uso de CPF, nunca registrou movimentação, foi encerrada automaticamente por inatividade e não gerou débito em nome do autor. Intimado para apresentar réplica, o autor quedou-se inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A controvérsia recursal cinge-se ao exame do dever de exibir o documento eletrônico de contratação quando a conta digital foi encerrada por inatividade, sem movimentação ou débito, e o autor silenciou diante das alegações do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - O dever de exibição de documento pressupõe que o documento exista e que sua apresentação seja necessária à defesa de um direito substancial identificado. O autor não apresentou réplica à contestação do banco. Os fatos afirmados pelo réu — encerramento da conta, ausência de movimentação e inexistência de débito — tornaram-se incontroversos. 5 - A função probatória prévia que legitima a ação autônoma de exibição (CPC, art. 381) exige que o requerente justifique a necessidade da antecipação da prova. 6 - O dever de informação previsto no CDC (art. 6º, III) e as obrigações de guarda de registros eletrônicos impostas pelo Marco Civil da Internet (art. 13) e pela LGPD não se convertem, automaticamente, em obrigação de exibição judicial quando ausente a demonstração da utilidade concreta do documento para a tutela de direito identificado. 7 - A presunção de veracidade prevista no art. 400 do CPC é inaplicável no âmbito de ação autônoma de exibição de documentos. O art. 382, § 2º, do CPC veda ao juízo da produção antecipada de provas qualquer manifestação sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos e suas consequências jurídicas. A eventual presunção ficta deve ser discutida em ação própria, diante do conjunto probatório lá produzido. IV. DISPOSITIVO 8 - Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 341, 374, III, 381, 382, caput e § 2º, 396 e 400; CDC, art. 6º, III; Lei nº 12.965/2014, art. 13.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.