Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISS. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que afastou a incidência do ISS sobre receitas decorrentes de contratos de sublicenciamento de direitos de imagem de atletas profissionais e determinou a restituição dos valores recolhidos. II. Questão em Discussão. 2. A controvérsia consiste em verificar eventual vício no acórdão quanto à natureza jurídica da operação, às obrigações contratuais e à repetição do indébito tributário. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão embargado não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, pois examinou a controvérsia e concluiu que o sublicenciamento de direitos de imagem configura obrigação de dar, não sujeita ao ISS. 4. As obrigações acessórias previstas nos contratos foram analisadas e consideradas inerentes à exploração do direito licenciado, sem alteração da natureza jurídica da operação. 5. A repetição do indébito e o artigo 166 do CTN também foram apreciados, diante da ausência de demonstração de transferência do encargo financeiro a terceiros. IV. Dispositivo e Tese. 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito do julgamento, mas apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A alegação de inconformismo com a conclusão adotada pelo acórdão não configura vício integrativo.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.