Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM ANOTAÇÃO DE "ENDEREÇO INCOMPLETO". SUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N.º 1.132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE QUALIFICADO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À TESE VINCULANTE. REFORMA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO DE PROCESS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face da Sentença prolatada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia - MA nos autos da Ação de Busca e Apreensão de veículo — Chevrolet Cobalt Sedan, ano 2012, cor cinza — movida em desfavor de Jocivan Pereira Oliveira, em razão de inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. A Sentença (id 42135979) indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que a mora do devedor não restou devidamente comprovada: o aviso de recebimento retornou com a anotação de "Endereço Incompleto" e o protesto foi lavrado por edital, sem demonstração do esgotamento de meios de localização pessoal do requerido. A liminar determinando a Busca e Apreensão do veículo concedida foi revogada. Irresignado, o Apelante interpôs recurso de Apelação (id 42135993) sustentando, em síntese: (a) afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que a extinção se deu sem prévia oportunização de manifestação; (b) validade da notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato, independentemente do efetivo recebimento; (c) regularidade do protesto cartorário como instrumento idôneo de comprovação da mora; e (d) aplicabilidade da tese fixada no Tema Repetitivo n. 1.132 do Superior Tribunal de Justiça. O Apelado não foi intimado a apresentar as contrarrazões em razão da sua não citação, inocorrendo a triangularização processual, conforme certidão de id 42136003. A Procuradoria de Justiça, manifestou-se pelo conhecimento do recurso (id 43586885), declinando de opinar sobre o mérito por ausência das hipóteses do artigo 178 do Código de Processo Civil. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.