Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL DA SOCIEDADE PELO SÓCIO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. REVELIA. INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAR ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, mantendo a autonomia patrimonial da empresa. O incidente foi instaurado no cumprimento de sentença n. 0013003-16.2012.8.22.0001, diante da frustração das diligências para localização de bens de Handerson Matos de Lima, sócio-administrador da empresa, e da constatação de que ele utilizava imóvel registrado em nome da sociedade para consumo de energia elétrica. O apelante requer a inclusão da empresa no polo passivo da execução e o alcance de seus bens para satisfação do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a utilização, pelo sócio devedor, de imóvel registrado em nome da empresa, aliada à ausência de bens penhoráveis e à frustração da execução, demonstra abuso da personalidade jurídica apto a autorizar a desconsideração inversa; e (ii) estabelecer se a revelia da sociedade impõe o reconhecimento jurídico da confusão patrimonial alegada. III. RAZÕES DE DECIDIR A desconsideração inversa da personalidade jurídica constitui medida excepcional e exige a demonstração dos requisitos do art. 50 do Código Civil, consistentes no abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A utilização de imóvel registrado em nome da empresa pelo sócio devedor pode constituir indício de ausência de separação patrimonial, mas não demonstra, isoladamente, abuso da personalidade jurídica. A ausência de bens penhoráveis evidencia a dificuldade de satisfação do crédito, mas não constitui, por si só, fundamento suficiente para afastar a autonomia patrimonial da sociedade. Não foram demonstradas transferência de patrimônio, pagamento habitual de obrigações pessoais do sócio pela sociedade ou outras operações destinadas à ocultação de bens ou à frustração de credores. A revelia produz presunção quanto aos fatos alegados, nos termos do art. 344 do CPC, mas não impõe ao julgador a respectiva qualificação jurídica nem determina o reconhecimento da existência de confusão patrimonial. O Tema 1.210 do STJ estabelece que, nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica exige efetiva comprovação de abuso, sendo insuficientes, isoladamente, a inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da sociedade. Ausentes elementos suficientes para demonstrar desvio de finalidade ou confusão patrimonial, deve ser preservada a autonomia patrimonial da empresa e mantida a improcedência do incidente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. A utilização de imóvel da sociedade pelo sócio devedor e a ausência de bens penhoráveis, isoladamente, não demonstram abuso da personalidade jurídica. 3. A revelia da sociedade produz presunção quanto aos fatos alegados, mas não determina a qualificação jurídica desses fatos como confusão patrimonial. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CPC, art. 344. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.873.187/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 7/5/2026, DJEN de 1/6/2026, Tema 1.210.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.