Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. RENÚNCIA À PROPRIEDADE. RECONHECIMENTO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento da perda da propriedade de motocicleta alienada informalmente, e de inexigibilidade de débitos e penalidades decorrentes de infrações posteriores à alienação, nos autos de ação cominatória ajuizada em face do DETRAN/MA. 2. A sentença recorrida extinguiu o processo com julgamento do mérito, reconhecendo a responsabilidade do proprietário registral em razão da ausência de comunicação da venda ao órgão de trânsito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer judicialmente a perda da propriedade de veículo automotor e afastar a responsabilidade do antigo proprietário por débitos e infrações posteriores à alienação informal, mesmo na ausência de comunicação formal da venda ao DETRAN. III. Razões de decidir 4. Comprovação da perda da posse do bem e da boa-fé do recorrente quanto à alienação verbal da motocicleta, ocorrida em 2015. 5. A jurisprudência do STJ admite, em situações excepcionais, o reconhecimento judicial da perda da propriedade e a exclusão da responsabilidade do ex-proprietário, a partir da citação válida do órgão de trânsito. 6. Aplicação do artigo 1.275, II, do CC, e da Súmula 585 do STJ, que limita a responsabilidade do alienante em relação ao IPVA. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a perda da propriedade da motocicleta a partir da citação do DETRAN/MA (04/10/2016), e declarar a inexigibilidade de débitos tributários e infrações posteriores a essa data. Tese de julgamento: 1. A perda da posse do veículo e a demonstração de boa-fé autorizam, em hipóteses excepcionais, o reconhecimento judicial da perda da propriedade, mesmo sem comunicação formal da venda. 2. A responsabilidade do ex-proprietário por infrações e tributos limita-se ao período anterior à citação válida do órgão de trânsito.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a perda da propriedade da motocicleta a partir da citação do DETRAN/MA (04/10/2016), e declarar a inexigibilidade de débitos tributários e infrações posteriores a essa data.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.