Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. TEMA REPETITIVO Nº 1.132 DO STJ. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO. CONCESSÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, indeferiu a liminar por entender não comprovada a constituição válida em mora do devedor, diante da devolução da notificação extrajudicial com a informação “não procurado”. O agravante sustenta que a mora se comprova com o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, independentemente do efetivo recebimento, requerendo a reforma da decisão para deferimento da medida liminar de busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado”, quando regularmente encaminhada ao endereço indicado no contrato de alienação fiduciária, impede a constituição em mora do devedor e, por conseguinte, o deferimento da liminar de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei nº 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR A constituição em mora constitui pressuposto indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos da Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.132, fixa entendimento de que basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço informado pelo devedor no contrato, sendo dispensável a comprovação do efetivo recebimento pelo destinatário ou por terceiros. A devolução da correspondência com a anotação “não procurado” não descaracteriza a constituição em mora, pois evidencia que a notificação foi regularmente encaminhada ao endereço contratual e deixou de ser recebida em razão da inércia do destinatário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica o Tema nº 1.132 também às hipóteses em que o aviso de recebimento retorna com a informação “não procurado”, reconhecendo a validade da constituição em mora. Os arts. 926 e 927, III, do Código de Processo Civil impõem a observância dos precedentes qualificados, devendo ser uniformizada a interpretação acerca da comprovação da mora em ações de busca e apreensão. Demonstrados, em cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano, mostra-se cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a busca e apreensão do bem, assegurado ao devedor o direito de purgar a mora na forma legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; Código de Processo Civil, arts. 300, 926, 927, III, 931 e 937; Lei nº 6.538/1978. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 72; STJ, Tema Repetitivo nº 1.132 (REsp nº 1.951.888/RS e REsp nº 1.951.662/RS); STJ, AREsp nº 2.493.088, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 18.12.2023; STJ, AREsp nº 2.518.367, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 19.03.2024; STJ, REsp nº 2.400.073/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 16.11.2023.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.