Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E EXAME PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta por Jeferson Alves da Silva contra sentença que o condenou à pena de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 61 dias-multa, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do Código Penal. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado imputado ao apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A condenação criminal exige conjunto probatório robusto, seguro e harmônico, sob pena de absolvição com base no princípio do in dubio pro reo, conforme previsão do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 4) No caso concreto, a materialidade do delito está comprovada através do boletim de ocorrência, laudo papiloscópico, laudo pericial do local do furto e auto de avaliação indireta. 5) A autoria do crime recai de forma inequívoca sobre o acusado, em razão da convergência entre os depoimentos da vítima, prestados nas fases policial e judicial, e o exame papiloscópico que identificou suas impressões digitais nos pontos de acesso violado da residência. 6) O direito ao silêncio, exercido pelo acusado em interrogatório judicial, não elide a força das provas técnicas e testemunhais colhidas. 7) A sentença condenatória encontra-se devidamente fundamentada, com análise suficiente das provas e aplicação correta do direito, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais suscitados pelas partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de laudo papiloscópico corroborado por depoimentos harmônicos da vítima é suficiente para firmar a autoria em crime de furto qualificado. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 2. O direito ao silêncio do réu não compromete a validade de provas técnicas e testemunhais produzidas sob o crivo do contraditório. 3. É desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes quando a decisão analisa adequadamente o mérito da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, arts. 386, VII; CP, art. 155, § 4º, I. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal nº 0012365-20.2016.8.12.0001, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 31.05.2022, p. 03.06.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.