Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO DE CHEFIA (GEC-4). SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA FORMA DE CÁLCULO DA VANTAGEM. DECISÃO QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO INTEGRAL DA GRATIFICAÇÃO E FIXOU MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença oriunda de mandado de segurança, rejeitou a impugnação da autarquia previdenciária e determinou a implantação integral de gratificação incorporada aos proventos da servidora, com imposição de multa diária por suposto descumprimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o título executivo judicial autoriza o pagamento integral da gratificação ou se deve ser observada a proporcionalidade decorrente da aposentadoria da servidora, bem como se houve descumprimento da obrigação de fazer. III. Razões de decidir 3. A controvérsia acerca da forma de cálculo da obrigação insere-se na fase de cumprimento de sentença, não configurando inovação recursal ou preclusão. 4. O título executivo limitou-se a fixar o parâmetro de cálculo da gratificação (60% do subsídio do cargo DAI-1), sem afastar expressamente a proporcionalidade dos proventos. 5. A proporcionalidade decorre do regime jurídico da aposentadoria e somente poderia ser afastada por determinação judicial expressa, inexistente no caso. 6. A decisão agravada extrapolou os limites objetivos da coisa julgada ao impor pagamento integral da gratificação, implicando modificação indevida do regime previdenciário. 7. O cumprimento realizado pela autarquia, com aplicação do percentual proporcional sobre a gratificação revisada, configura fiel observância ao título executivo. 8. Inexistente descumprimento da obrigação, mostra-se indevida a imposição de multa cominatória. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo de instrumento conhecido e provido. Reconhecimento do adimplemento da obrigação de fazer, com afastamento da determinação de pagamento integral da gratificação e da multa imposta.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para provê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.