Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONVERSÃO EM VPNI. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível recebida como agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade apresentada pelo ente público em cumprimento de sentença. A decisão determinou o refazimento dos cálculos para conversão da gratificação de insalubridade em VPNI, sua absorção por acréscimos remuneratórios, aplicação da taxa SELIC a partir de 09/12/2021 e deixou de fixar honorários advocatícios sucumbenciais relativos à fase de conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível a conversão da gratificação de insalubridade em VPNI e sua absorção por subsequentes acréscimos remuneratórios; (ii) saber se é correta a aplicação da taxa SELIC a partir da EC 113/2021; e (iii) saber se houve omissão na fixação dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento no cálculo de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conversão da gratificação de insalubridade em VPNI e sua absorção por acréscimos remuneratórios garantem a irredutibilidade da remuneração global do servidor, devendo compor a apuração a revisão geral anual e a gratificação adicional por tempo de serviço. 4. A definição dos índices de correção monetária e de juros de mora constitui matéria de ordem pública. É impositiva a aplicação da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, conforme o art. 3º da EC 113/2021. 5. A ausência de fixação de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento no cálculo da liquidação viola a coisa julgada material consubstanciada no título executivo, impondo-se a reforma da decisão para incluir tal arbitramento. IV. TESE 6. Tese de julgamento: "6.1. A gratificação de insalubridade deve ser convertida em VPNI e absorvida por acréscimos remuneratórios subsequentes para garantir a irredutibilidade remuneratória. 6.2. Aplica-se a taxa SELIC para atualização monetária e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 09/12/2021. 6.3. É obrigatória a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento no cálculo de liquidação, em respeito à coisa julgada material." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 7. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 4º, II, e art. 1.015, p.u.; EC 113/2021, art. 3º. 8. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947/SE (Tema 810). VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.