Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em embargos à execução, os quais objetivavam desconstituir ou reduzir débito originado pelo descumprimento de acordo judicial referente a taxas condominiais em atraso. II. Questão em discussão 2. Há 4 questões em discussão: (i) saber se a interposição da apelação nos autos da execução, e não nos embargos, acarreta a inadmissibilidade do recurso; (ii) saber se o acordo judicial homologado é nulo devido à ausência de advogado constituído pelo executado; (iii) saber se o conhecimento do alegado excesso de execução prescinde da apresentação de memória de cálculo; e (iv) saber se o imóvel caracterizado como bem de família é penhorável para o pagamento da dívida de condomínio. III. Razões de decidir 3. A interposição do recurso de apelação nos autos da execução principal, em vez de nos autos dos embargos, configura mera irregularidade formal que pode ser relevada com base nos princípios da instrumentalidade das formas e da ausência de prejuízo à defesa da parte apelada. 4. O acordo judicial homologado tem natureza de transação material e dispensa a obrigatoriedade de assistência por advogado para sua validade, configurando título executivo judicial hígido, protegido pela coisa julgada. 5. A alegação de excesso de execução exige que o embargante apresente, já na petição inicial, o valor incontroverso e a respectiva memória de cálculo discriminada. O descumprimento desse ônus legal impede a análise do pedido e não pode ser suprido por solicitação genérica de perícia contábil futura. 6. A dívida originada de taxas condominiais constitui obrigação vinculada ao próprio imóvel, enquadrando-se na exceção legal que afasta a proteção da impenhorabilidade, o que autoriza a penhora do bem de família para a satisfação do crédito do condomínio. IV. Dispositivo e tese 7. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: "1. A interposição equivocada de recurso nos autos da execução constitui vício sanável. 2. É válida a transação extrajudicial homologada em juízo mesmo sem a assistência de advogado. 3. O não apontamento do valor devido com a respectiva memória de cálculo na inicial dos embargos impede o conhecimento do alegado excesso de execução. 4. É penhorável o bem de família para o pagamento de dívidas oriundas de taxas condominiais do próprio imóvel." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502 e 917, §§ 3º e 4º; CC, art. 1.336, I; Lei nº 8.009/1990, art. 3º, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 439003, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 06.02.2007; STJ, AgInt no REsp 1582935/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.08.2016; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2011642/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30.10.2023.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante expendidas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.