Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA46229859 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 20/03/2025 10:52:22 Publicação no DJEN/CNJ de 24/03/2025. Código de Controle do Documento: ab317d47-5d44-4f73-9cc3-db396b9691ed
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