Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 259/269 e DENEGO a ordem, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 34, XIX do RISTJ. Nos termos do art. 81 do CPC/2015, CONDENO, de ofício, o impetrante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, arbitrada em 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, a ser revertida em favor da parte contrária. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29816013 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 17/08/2021 10:00:52 Código de Controle do Documento: cf9799f8-0179-4615-af0a-82d02ed42b4c
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa