Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. FÉRIAS DE 45 DIAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Jenipapo dos Vieiras contra sentença que reconheceu o direito do servidor à progressão para a Classe E do Nível III, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias e adicional de férias sobre os 45 dias anuais, referentes aos anos de 2018 a 2021, indeferindo o pedido de diferenças salariais com base no piso nacional proporcional à carga horária. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível o pagamento de adicional de férias sobre os 45 dias usufruídos, incluindo os 15 dias de julho dos anos indicados; (ii) saber se são devidas diferenças salariais com base no piso nacional do magistério; (iii) saber se são cabíveis as preliminares de ausência de interesse de agir, inépcia da petição inicial, prescrição quinquenal e revogação da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. Não prospera a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção relativa decorrente da declaração de hipossuficiência não afastada por prova idônea. 4. Rejeitam-se as preliminares de inépcia da inicial e ausência de interesse processual, considerando a presença dos requisitos legais e a natureza do direito pleiteado. 5. A ausência de requerimento administrativo prévio não impede o acesso ao Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF/1988. 6. Incidência da Súmula 85/STJ nas relações de trato sucessivo, com prescrição apenas das parcelas anteriores ao quinquênio da propositura, como reconhecido em sentença. 7. Correta a sentença ao reconhecer a progressão da servidora somente a partir de 2001, com base no término do estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 197/2014. 8. O Município não comprovou o pagamento do adicional de férias referente aos 15 dias de julho, atraindo o ônus da prova quanto à quitação da verba. 9. Inexistindo base legal para diferenças salariais com fundamento em suposto descumprimento do piso nacional, foi correta a improcedência quanto a esse pedido. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A progressão funcional de servidor público municipal deve observar o interstício legal contado a partir do término do estágio probatório. 2. É devido o adicional de férias sobre a totalidade dos 45 dias anuais quando não demonstrado o pagamento pela Administração. 3. O ônus de provar o pagamento de verbas remuneratórias é da Administração. 4. O direito ao enquadramento funcional omisso configura relação de trato sucessivo, sujeita à prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos anteriores à ação. 5. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária apresentar prova em sentido oposto. 6. Considerando a iliquidez da sentença, a verba honorária será apurada em fase de liquidação, como dispõe o art. 85, § 4º, II, do CPC, incluindo a majoração prevista no art. 85, § 11, do mesmo diploma.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.