Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SANEAGO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA E TARIFA INDUSTRIAL POR SANEAGO. IRREGULARIDADES EM INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor quando a figura do prestador de serviços e do consumidor são caracterizadas conforme artigos 2º e 3º do CDC.2. A responsabilidade pelas irregularidades nas instalações de água e esgoto é do proprietário do imóvel, mesmo em caso de desconhecimentos prévios ou aquisição posterior. 3. Laudo pericial que comprova a existência de vestígios das irregularidades atesta a legalidade das cobranças da SANEAGO.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA Pauta -> Pedido de inclus�o em pauta virtual (CNJ:12313)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"427895"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL Nº 5221501-29.2018.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTES: LUCIANA SILVEIRA E SILVA MORAIS E MANOEL MENDES DE MORAIS APELADA: SANEAMENTO DE GOIÁS SA – SANEAGO RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.