Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS NO BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR EM RAZÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. PROVA DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO. CUMPRIDO O DIREITO DO CONSUMIDOR A UMA INFORMAÇÃO CLARA E SUFICIENTE SOBRE A NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. CONTRATANTE ALFABETIZADA. CONTRATO VÁLIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CASO EM EXAME 1. Ação proposta pela parte autora questionando descontos em seus proventos em razão de contrato de cartão de crédito consignado. O banco réu sustenta a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização dos valores na conta bancária da demandante. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado e a efetiva liberação dos valores à parte autora. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apresentação pelo réu do instrumento contratual assinado pela autora demonstra a existência de relação jurídica válida. 4. O contrato de saque complementar, acompanhado de verificação de identidade por imagem, reforça a regularidade da contratação. 5. Os comprovantes de disponibilização dos valores na conta bancária da autora evidenciam que os montantes contratados foram efetivamente entregues. 6. A alegação da autora de que o contrato apresentado não corresponde ao discutido na inicial não se sustenta, pois o banco réu demonstrou que apenas uma inscrição de cartão de crédito consignado pode estar ativa por vez, sendo esta a correspondente ao contrato juntado. DISPOSITIVO E TESE 7. Pedido improcedente. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato assinado pelo consumidor confirma a validade do negócio jurídico. 2. A efetiva disponibilização dos valores contratados na conta bancária do consumidor afasta a alegação de inexistência da dívida. 3. Em se tratando de cartão de crédito consignado, a inexistência de múltiplas inscrições simultâneas reforça a presunção de validade do contrato apresentado. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 104 e 422. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.