Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Pedido de Consignação de Valores Incontroversos, julgou improcedentes os pedidos iniciais de revisão de cláusulas contratuais relativas à taxa de administração de consórcio. A parte apelante alegou cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil e defendeu a abusividade dos encargos financeiros. A parte apelada, por sua vez, sustentou a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença e a validade das cláusulas contratuais. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil; (ii) estabelecer se a taxa de administração pactuada no contrato de consórcio é abusiva. 3. A ausência de dialeticidade recursal não se configura, pois a parte apelante impugna os fundamentos da sentença, atendendo aos requisitos do art. 1.010, II e III, do CPC. 4. A alegação de cerceamento de defesa é rejeitada, dado que a controvérsia envolve matéria estritamente jurídica, prescindindo da produção de prova pericial contábil, nos termos do art. 355, I, do CPC. 5. A taxa de administração nos contratos de consórcio é livremente estipulada entre as partes, com amparo no art. 27 da Lei nº 11.795/2008 e na Súmula 538 do STJ, não se caracterizando abusividade pela simples fixação de percentual elevado. 6. A adesão ao grupo de consórcio pelo autor deu-se de maneira voluntária e consciente, não havendo vício de consentimento nem cláusula abusiva apta a justificar a revisão do contrato. 7. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores membros da 2ª Câmara de Direito Privado, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em, conhecer e desprover o Recurso de Apelação
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