Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO Nº 0818624-85.2023.8.10.0040 APELANTE: SANDRO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO DO APELANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/MA 6.055) APELADA: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO DA APELADA: WERBETH HARRY BEZERRA JORGE (OAB/MA 8.875) RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Contrato de compra e venda de imóvel. Revisão contratual. igp-m. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por comprador de lote urbano contra sentença que julgou improcedente seu pedido de revisão de contrato de compra e venda. 2. O apelante alega, em preliminar, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial. No mérito, sustenta a onerosidade excessiva do contrato pela aplicação do índice IGP-M como fator de correção monetária e a cobrança de juros capitalizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado da lide, com o indeferimento de prova pericial contábil, configura cerceamento de defesa; e (ii) se a variação do índice IGP-M, expressamente pactuado, caracteriza onerosidade excessiva apta a justificar a revisão judicial do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste cerceamento de defesa quando a controvérsia versa sobre matéria eminentemente de direito, sendo a prova documental suficiente para a análise da legalidade das cláusulas contratuais, tornando desnecessária a perícia contábil (CPC, art. 370). 5. A variação do índice de correção monetária (IGP-M), livremente pactuado entre as partes, constitui risco inerente ao negócio jurídico e não se confunde com evento extraordinário e imprevisível que autorize a revisão contratual com base na teoria da imprevisão (CC, art. 478). 6. A alegação de juros abusivos é improcedente quando a parte confunde o índice de correção monetária com a taxa de juros remuneratórios, e não apresenta qualquer demonstração concreta da prática de anatocismo ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A variação do índice de correção monetária IGP-M, quando expressamente previsto em contrato de compra e venda de imóvel, representa um risco inerente ao negócio, não caracterizando, por si só, onerosidade excessiva ou fato imprevisível apto a ensejar a revisão judicial do contrato para sua substituição por outro indexador.” ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421, 421-A, 478; CPC, art. 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.348.081/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 02.06.2016. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.382.885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 26.04.2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, Relatora. Acompanharam o voto da Relatora os Desembargadores Paulo Sérgio Velten Pereira e Tyrone José Silva. Sala das Sessões Virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, julgamento finalizado aos doze dias do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Seis. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.