Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÕES DIRETA E INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, afastando as alegações de prescrição direta e intercorrente em execução fiscal ajuizada para cobrança de ICMS referente ao exercício de 2002. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve prescrição direta do crédito tributário, considerando a data do ajuizamento da execução fiscal e do despacho que ordenou a citação; (ii) se restou configurada prescrição intercorrente diante do alegado lapso temporal no curso do processo. III. Razões de decidir 3. Execução fiscal ajuizada em 2004, cujo despacho que ordenou a citação ocorreu após a vigência da LC nº 118/2005, que alterou o art. 174, do CTN para atribuir efeito interruptivo da prescrição ao referido ato. 4. A alteração legislativa possui natureza processual e aplicação imediata aos processos em curso, desde que o despacho citatório tenha sido proferido após sua entrada em vigor, hipótese verificada nos autos. Prescrição direta afastada. 5. Quanto à prescrição intercorrente, devem ser observados os requisitos do art. 40, da Lei nº 6.830/1980, inclusive o prazo de um ano de suspensão e o subsequente prazo prescricional quinquenal. 6. No caso, a paralisação do feito decorreu de demora na atuação do órgão jurisdicional, não sendo imputável ao ente exequente, que promoveu o regular impulsionamento do processo mediante reiteradas manifestações. 7. Aplica-se o entendimento de que a demora na citação por motivos inerentes ao funcionamento da Justiça não autoriza o reconhecimento da prescrição, inexistindo inércia da Fazenda Pública apta a ensejar a prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento não provido. Teses de julgamento: "1. O despacho que ordena a citação, proferido após a vigência da LC nº 118/2005, interrompe a prescrição, ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada anteriormente. 2. Não se configura prescrição intercorrente quando a paralisação do feito decorre de morosidade do Judiciário e não de inércia da Fazenda Pública."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.