Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO E DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. II, “A”, DA ART. 105, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. SÚMULA 691/STF. 1. O recurso ordinário em habeas corpus pressupõe decisão proferida em única ou última instância pelo Tribunal de origem, em regra materializada por decisão colegiada, com fundamento no II, art. 105, “a”, da Constituição Federal. É inviável inaugurar a competência desta Corte quando a impugnação se dirige contra decisão monocrática não submetida ao agravo interno na origem (e-STJ fls. ). 60/62 2. Aplica-se, por analogia, a Súmula 691 do STF para obstar o conhecimento de impugnação imediata contra decisão singular, ausente pronunciamento colegiado (AgRg no HC n. relator 680.717/AP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de . 25/3/2022) 3. A alegação de flagrante ilegalidade, fundada em suposta incompetência territorial e violação ao princípio do juiz natural, não afasta o óbice processual quando inexistente deliberação colegiada do Tribunal sobre a matéria. a quo 4. Agravo regimental não provido.
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