Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Apelação cível. Ação monitória. Citação por hora certa. Requisitos legais observados. Suspeita de ocultação certificada por oficial de justiça. Fé pública. Ausência de prejuízo processual. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação monitória, rejeitou a alegação de nulidade da citação por hora certa e julgou procedentes os pedidos iniciais, constituindo título executivo judicial em favor da autora. O apelante, representado por curadoria especial, sustenta a invalidade do ato citatório por ausência de demonstração concreta da suspeita de ocultação; a apelada defende a regularidade do procedimento e a manutenção da sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a citação por hora certa realizada após tentativas frustradas de citação pessoal, diante de certidão do oficial de justiça que registrou suspeita de ocultação do citando, e se a ausência de descrição minuciosa dos motivos dessa suspeita acarreta nulidade do ato processual. III. Razões de decidir 3. A citação por hora certa é válida quando o oficial de justiça, após procurar o citando por duas ou mais vezes em seu domicílio ou residência sem encontrá-lo, certifica a suspeita de ocultação e designa dia e hora para a realização do ato, nos termos dos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. 4. A certidão lavrada por oficial de justiça goza de fé pública e presunção relativa de veracidade, cabendo à parte que a impugna demonstrar, por prova concreta, a inexistência da ocultação ou a ocorrência de prejuízo processual. 5. No caso, foram realizadas tentativas frustradas de citação pelos Correios e por oficial de justiça, em dias e horários diversos, antes da efetivação da citação por hora certa, sem demonstração de irregularidade substancial ou de prejuízo concreto, razão pela qual deve ser mantida a sentença. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A citação por hora certa é válida quando observados os requisitos dos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil, com tentativas frustradas de citação pessoal e suspeita de ocultação certificada por oficial de justiça. A ausência de descrição exaustiva dos motivos da suspeita não invalida o ato, se não demonstrados vício substancial ou prejuízo processual concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 238, 252, 253, 254, 282, 487, I, 702, § 8º, 85, § 2º, e 943, § 1º; CR/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt 0123173-06.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 15.03.2025; TJPR, AgInt 0029854-47.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Anderson Ricardo Fogaca, 5ª Câmara Cível, j. 01.12.2025; STJ, REsp 1.084.030/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18.10.2011.
Recurso conhecido e não provido.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Gabinete da Desembargadora Luciane Bortoleto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.