Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO NA REVISIONAL. MORA CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido da busca e apreensão, na medida em que o isolado ajuizamento de ação revisional não descaracterizada a mora e, sendo esta devidamente constituída, a pretensão de retomada do bem se impunha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a validade da notificação recebida por terceiro e a possibilidade de se reconhecer o excesso da medida diante do inadimplemento de uma única parcela do contrato. III. Razões de decidir 3. Incidência do Tema 1132 - Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 4. Tema 722 do STJ. Tese firmada: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.” 5. O ajuizamento de ação revisional, por si só, não é capaz de ilidir a mora. Inexistência de apreciação do pedido antecipatório. Validade da mora. IV. Dispositivo DESPROVIMENTO DO RECURSO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.