Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE MICROCIRURGIA DE TUMOR CEREBRAL – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O entendimento das Cortes Superiores é no sentido de que todos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pela saúde em medidas de promoção, prevenção e recuperação. Caso algum deles sinta-se prejudicado, deverá ingressar com a ação adequada em desfavor de quem de direito para se ressarcir dos prejuízos porventura sofridos. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do CPC), impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, a fim de determinar que o município/agravado proceda a inclusão do agravante no SISREG, bem como disponibilize, no prazo de 60 dias, o tratamento cirúrgico prescrito, sob pena de sequestro de valores para a hipótese de descumprimento da ordem judicial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.