Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí em face de acórdão proferido em agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade na Execução Fiscal nº 0000044-75.2005.8.18.0031, visando ao reconhecimento de nulidade da citação por edital e à prescrição do crédito tributário. 2. O acórdão embargado deu provimento ao agravo, reconhecendo a prescrição intercorrente e extinguindo a execução fiscal. 3. O embargante alega omissão quanto à tentativa de citação pessoal frustrada antes da citação por edital e obscuridade no reconhecimento da prescrição quanto a todos os executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ou obscuridade quanto à análise da tentativa de citação por oficial de justiça e quanto ao alcance subjetivo da declaração de prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que expôs de forma clara as razões para reconhecer a nulidade da citação por edital e o transcurso do prazo prescricional. 6. A jurisprudência pacífica do STJ exige o exaurimento dos meios de citação pessoal antes da citação por edital (Súmula 414/STJ). 7. A nulidade da citação editalícia impede a interrupção da prescrição, que somente pode ser considerada interrompida com a ciência inequívoca do executado. 8. Embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida nem à rediscussão de fundamentos rejeitados. 9. Inexistência de vício sanável por embargos de declaração, cabendo à parte insatisfeita o uso da via recursal adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão afasta os pressupostos legais para acolhimento dos embargos de declaração. 2. O recurso aclaratório não se presta ao reexame do mérito da decisão impugnada.”
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado
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