Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S.A. contra acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível que deu parcial provimento à apelação para declarar a nulidade do contrato, objeto da demanda, bem como condenar o banco réu/apelado à restituição em dobro das parcelas descontadas e ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O embargante alega omissão na decisão quanto à modulação dos efeitos da tese fixada no EAREsp 676.608/RS pelo STJ. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não aplicar a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STJ no EAREsp 676.608/RS, que estabeleceu a restituição simples do indébito para cobranças realizadas até 30/03/2021 e a restituição em dobro apenas para cobranças posteriores a essa data. 3. O art. 1.022 do CPC autoriza embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. 4. O STJ, no EAREsp 676.608/RS, firmou entendimento de que a repetição em dobro do indébito independe da comprovação de má-fé do fornecedor, sendo suficiente a violação da boa-fé objetiva. 5. No mesmo julgamento, modulou-se os efeitos da decisão, estabelecendo que a restituição em dobro deve ser aplicada apenas a cobranças realizadas após a publicação do acórdão em 30/03/2021. 6. O acórdão recorrido não considerou a modulação dos efeitos e determinou a restituição em dobro para todas as cobranças, o que configura omissão relevante a ser sanada. 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. ACÓRDÃO
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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