Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUNTADA DE DOCUMENTOS NO APELO – IMPOSSIBILIDADE (ART. 435, CPC) – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO PELA PARTE – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO. Inicialmente, quanto aos documentos apresentados em sede recursal, denota-se que não são novos e, portanto, não podem ser considerados neste momento processual, tendo em vista o disposto no art. 435, do CPC. O pedido de concessão da justiça gratuita formulado não deve ser conhecido, em razão de ter a parte recorrente recolhido o preparo recursal (p. 124-126). Verifica-se do caderno probatório que, no que tange à validade da contratação e o dever de indenizar, a associação requerida não juntou documentos hábeis a comprovar a legalidade do negócio supostamente entabulado entre as partes, razão pela qual os pedidos procedem, sendo-lhe justa a indenização, tanto material quanto moral. No ordenamento jurídico vigente, não há parâmetros legais rígidos para definir o quantum a ser fixado a título de compensação pelos danos sofridos à moral. O arbitramento de tais valores fica a critério do magistrado, que deve buscar compensar o lesado pelos prejuízos sofridos, assim como desestimular o ofensor a persistir na conduta danosa. Portanto, à luz de tais considerações, em especial a condição financeira das partes e a finalidade educativa e preventiva da condenação, tenho que a quantia arbitrada pelo Juízo a quo se mostra satisfatória, razoável e adequada às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil, sem causar, contudo, enriquecimento ilícito ao ofendido, e também servir de desestímulo aos ofensores.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e conheceram em parte do apelo da requerida e, nesta extensão, negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.