Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ESCOLHA DO FORO. AÇÃO CONTRA O ESTADO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que declinou de ofício da competência e determinou a remessa dos autos da ação indenizatória para o foro de domicílio da parte autora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a escolha do foro da capital para o ajuizamento da ação contra o ente federado; e (ii) saber se o juízo pode declinar de ofício da competência territorial relativa. III. Razões de decidir 3. O art. 52, parágrafo único, do CPC confere competência concorrente nas demandas em que o Estado é demandado, permitindo o ajuizamento no foro da capital do ente federado. 4. A competência estabelecida no referido dispositivo possui natureza territorial e relativa. 5. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, conforme entendimento firmado na Súmula 33 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. É facultado à parte autora ajuizar ação contra o Estado no foro da capital do respectivo ente federado. 2. A incompetência territorial relativa não pode ser declarada de ofício pelo magistrado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 52, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 33; Agravo 8061129-78.2025.8.05.0000, Rel(a). Des(a). Joao Bosco de Oliveira Seixas, Primeira Câmara Cível, Disponibilizado no DJEN em 27/02/2026.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.