Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA . VERTENTE SUBJETIVA. CIÊNCIA ACTIO NATA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Embora o Código Civil adote, como regra, a teoria da em sua actio nata vertente objetiva (art. 189), a jurisprudência desta Corte Superior admite a aplicação da vertente subjetiva em situações específicas, estabelecendo que o prazo prescricional somente se inicia quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de sua extensão. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, amparado no acervo fático-probatório, aplicou a teoria da em seu viés subjetivo para concluir actio nata que o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória ocorreu apenas com a ciência do ajuizamento da ação de interdito proibitório, momento em que a recorrida teve conhecimento inequívoco da violação do seu direito. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ, aplica-se o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Ademais, é forçoso concluir que a modificação da conclusão adotada pela Corte estadual acerca da data da efetiva lesão ou da ciência inequívoca desta demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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O STJ AREsp 2.989.735 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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