Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença ajuizado em face do Estado de São Paulo com o objetivo de obter o pagamento de multa decorrente de descumprimento de decisão judicial que determinou o esvaziamento de pátio de empresa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade da cobrança de multa decorrente de descumprimento de obrigação de fazer e a possibilidade de sua redução com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de Decidir: Multa cominatória que possui como objetivo único a garantia da efetividade da tutela jurisdicional. Fixação de astreintes que não serve para fins indenizatórios e nem punitivos. Na hipótese, verifica-se que, após certo período de descumprimento, terminou o ente público por cumprir a determinação de forma integral. Redução que se faz necessária. IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido para reduzir a multa fixada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 573, §1º, inciso II. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 22. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1031017-48.2018.8.26.0053, Rel. Eduardo Prataviera, 5ª Câmara de Direito Público, j. 08/06/2026.
Recurso parcialmente provido para reduzir a multa fixada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 573, §1º, inciso II. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 22. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1031017-48.2018.8.26.0053, Rel. Eduardo Prataviera, 5ª Câmara de Direito Público, j. 08/06/2026.
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.